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Currículo do Dr. Pierre Lourenço

Dados Pessoais
Foto do Dr. Pierre Lourenço

Nome: Dr. Pierre Lourenço

Experiência: 20 anos atuando em Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.

Formação Acadêmica
  • Pós-graduação em Direito Eleitoral pela Uninter (2022–2023).
  • Doutorado em Direito Civil – Trancado no penúltimo módulo – Universidad de Buenos Aires – UBA.
  • Pós-graduação pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Emerj (2008–2010).
  • Especialização em Direito pela FESUDEPERJ (2008).
  • Ensino superior: Universidade da Cidade (2003–2007).
Experiência Profissional
  • Advogado há mais de 15 anos.
  • Diretor jurídico do Instituto Nacional de Advocacia – INAD (2019–presente).
  • Assessor jurídico de vereador de Curitiba (2022–2023).
  • Secretário-geral do PTB Paraná (2021–2022).
  • Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR (2016–2024).
  • Membro da Comissão dos Juizados Especiais Cíveis da OAB/PR (2022–2024).
  • Membro da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB/PR (2019–2021).
  • Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR (2016–2018).
  • Juiz Leigo do TJERJ (2009–2013) – presidiu +9.000 audiências e elaborou +5.000 projetos de sentença.
  • Assessor da Juíza do Trabalho Rita de Cássia Ligiero (2008–2009) – TRT 1ª Região.
  • Estagiário da 6ª Câmara Cível do TJERJ com o Desembargador Nagib Slaibi Filho.
  • Atuação em casos complexos em diversos estados: AM, BA, ES, PR, RJ, SP e Tribunais Superiores (TST, STJ, STF, CNJ).
Produção Acadêmica
Monografia

A admissibilidade do recurso adesivo e da ação cautelar no Juizado Especial Cível.

Artigos Jurídicos
  • Mecanismos específicos de cooperação jurídica internacional na área de direito de família.
  • Análise do artigo 12 da Lei 1.060/50 sob a ótica constitucional.
  • Da inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Resolução 174 do CNJ.
  • Juizados Especiais Cíveis e o momento da sentença.
  • Da inconstitucionalidade do artigo 6º do Ato Normativo nº 08 do TJERJ.
  • O indeferimento de plano da petição inicial em confronto com os princípios do contraditório e cooperação.
  • Comentários sobre o art. 285-A do Código de Processo Civil.
Participação em Livros
  • Desafios para a concretização constitucional – Vol. 10 (2018 – Editora Instituto Memória – UniCuritiba)
    Capítulo: Contrato de transporte aéreo interpretado à luz do sistema de proteção e defesa do consumidor
  • Reflexões atuais da filosofia do direito sob a perspectiva da América Latina (2017 – Editora Fontenele)
    Capítulo: Golpe sobre o golpe: Análise crítica da Turquia após a decretação do estado de exceção